TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA.
Indeferimento do pedido. CABIMENTO: Após realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A é possível a concessão da tutela provisória de urgência antecipada de acordo com a discricionariedade do juízo monocrático, desde que presentes requisitos previstos no CPC, art. 300, o que não ocorre no caso em julgamento. Decisão mantida.
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