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DOC. 270.7214.9078.2881

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - TERMO INICIAL - CONSECTÁRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Em que pese o direito ao adicional de periculosidade não ser mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos desde a Emenda Constitucional 19/98, não há óbice à concessão do benefício, desde que haja lei específica do ente a que esteja vinculado o agente público regulamentando minuciosamente a matéria, uma vez que a Administração é regida pelo princípio da legalidade, a teor da CF/88, art. 37, caput.

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