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DOC. 270.7615.6395.5144

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCIA ATIVIDADE DE AUXILIAR DE ESTOQUE (ALMOXARIFE). EXIGÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO INTENSA DOS MEMBROS INFERIORES. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Fratura do tornozelo esquerdo. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a diminuição da mobilidade do segmento. Autor exercia a função de auxiliar de estoque (almoxarife), atividade que exige movimentação intensa dos membros inferiores. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.

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