TJSP. ADMINISTRATIVO. PROCON.
Auto de infração e imposição de multa após constatação de exposição à venda de produtos sem informação dos respectivos preços para pagamento à vista; expor produtos de cujas embalagens e etiquetas não consta informação quanto a conter ou não glúten e sem declaração para alérgicos; expor produtos com preço informado no trilho diferente do preço cobrado no caixa. Infringência aos arts. 6º, II; 18, § 6º, II e 31, caput, do CDC. A lisura do procedimento não foi afastada durante a instrução. Infrações tipificadas no CDC, art. 57. Multa razoável e proporcional ao fato; sopesadas agravantes e atenuantes. Não incidência da atenuante prevista no art. 44, I, «b» da Portaria Normativa PROCON 229/22. Faturamento da empresa arbitrado por estimativa não impugnada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS devem ser fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º do CPC, observando-se o escalonamento do § 5º. Recurso da autora desprovido. Apelo da ré provido
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