TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA E À VIA PREFERENCIAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1.
Segundo a dinâmica do acidente, das imagens do local e do boletim de ocorrência, nota-se que houve culpa exclusiva da ré, considerando que ela não observou a placa de sinalização PARE e entrou na rua com seu veículo, causando a colisão.
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