TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que visava à inclusão das empresas agravadas no polo passivo da execução - art. 50, «caput», do Código Civil - Procedimento instaurado tem por finalidade a apuração requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, decorrentes da alegada confusão patrimonial, que justificaria a inclusão destas no polo passivo da execução - Requerente que comprovou a formação de grupo econômico entre a empresa executada e a agravada Blockus Logística e Construção Ltda devido à confusão de endereços, números de telefone, e-mail e sócia em comum entre as empresas - Demonstrada a confusão patrimonial - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada pelo exequente, com reconhecimento de grupo econômico e possibilidade de atingir o patrimônio das empresas supramencionadas - Não comprovada a participação da empresa Idealpack no grupo econômico formado - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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