TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR.
O motorista que age com imprudência e negligência, sem o devido dever de cautela, provocando o acidente de trânsito, viola o preceito dos arts. 28, 33, 34, 35 e 36, do CTB, sendo exclusivamente responsável pelo sinistro envolvendo os veículos, devendo arcar com os danos advindos da colisão.
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