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DOC. 271.0933.0378.2852

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu pela manutenção da justa causa do reclamante. Não há óbice para concluir que a recusa injustificada à adesão de imunização coletiva e o induzimento para que colegas de trabalho também não o façam represente falta grave, uma vez que a CF/88 estipula como dever do empregador assegurar a todos os seus empregados um meio ambiente de trabalho seguro . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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