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DOC. 271.2568.9773.9247

TJMG. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL NÃO CONCEDIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. SERASA LIMPA NOME. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. REQUISITOS DO CPC, art. 1.019, I. NÃO COMPROVAÇÃO. -

Para que seja concedida a antecipação da tutela recursal prevista no art. 1019, I, CPC/2015, mostra-se necessário que o recorrente comprove, em cognição sumária, os mesmos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência cautelar, quais sejam, a probabilidade de seu direito, aliada ao risco ao resultado útil do processo. - Não restando preenchidos os requisitos legais, deve ser mantido o indeferimento da tutela antecipada recursal pretendida.

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