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DOC. 271.3222.2165.0188

TJSP. Execução de título extrajudicial. Crédito por mensalidades escolares. Requisição de informação à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia sobre eventual benefício registrado em nome da devedora, de modo a permitir penhora de parte dessa renda. Verba daquela natureza que é impenhorável quando não se cuida de crédito formado por prestação alimentícia propriamente dita. art. 833 § 2º do CPC. Entendimento do STJ nesse sentido, que só admite excepcional penhora de renda fora daquela hipótese no caso de rendimento substancialmente expressivo e a constrição se ativer a percentual que não comprometa a sobrevivência do devedor. Situação não revelada no caso concreto. Inutilidade, por isso, da requisição postulada pela credora. Recurso improvido.

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