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DOC. 271.3705.2332.8707

TJSP. Agravo de instrumento. Honorários periciais. Parte beneficiária de assistência judiciária. Decisão que determinou à Fazenda do Estado de São Paulo que antecipasse os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00. Inconformismo do ente público. Impossibilidade de imputar diretamente à agravante a responsabilidade pelo custeio da perícia, sem antes buscar o numerário junto à Defensoria do Estado de São Paulo. Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Secretária Estadual da Justiça e Cidadania, o qual viabiliza nomeação de peritos para pagamento, nos casos de assistência judiciária em processos na área cível. Comunicado Conjunto 2000/2017. Manutenção do valor dos honorários para a perícia. Recurso provido em parte

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