Carregando…

DOC. 271.4322.9825.5382

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais. Serviço de telefonia contratado por pessoa jurídica. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Aplicação da teoria finalista mitigada. Imposição de multa rescisória. Falha do serviço que levou a consumidora a buscar a rescisão do contrato configurada. Ausência de sinal de internet. Art. 14 CDC. Responsabilidade objetiva. Autora que, na forma do art. 373, I do CPC e Súmula 330/TJRJ faz a prova da falha do serviço. Multa rescisória que, em que pese ser legítima quando houver rompimento do contrato antes do prazo de fidelização, somente pode ser aplicada caso o cancelamento não tenha sido ocasionado por falha na prestação do serviço, nos termos da Resolução 632/2014 da ANATEL, art. 58, parágrafo 2º. Apelante que não conseguiu comprovar a ausência de falha na prestação do serviço oferecido, ônus que lhe cabia conforme arigo 373 II do CPC e art. 149 §3º do CDC. Dano moral configurado em decorre^ncia da negativac¸a~o indevida. Aplicação das su´mulas 227 STJ e 373 TJRJ. Quantum indenizato´rio de R$ 8.000,00, na forma da jurisprude^ncia do TJRJ. Precedentes. Manutenc¸a~o da sentenc¸a. Desprovimento do recurso. Honora´rios majorados, na forma do § 11, do art. 85 CPC.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito