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DOC. 271.4847.3709.3789

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA MERO DESPACHO E DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC- AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Inexistindo fato novo capaz de macular as razões expostas em decisão monocrática desta Relatora, mantém-se a decisão que não conhece de agravo de instrumento interposto contra despacho que ordena a intimação da parte para comprovar a hipossuficiência, bem como indefere o pedido de declaração de quitação da dívida, por se tratar, respectivamente, de despacho de mero expediente e de decisão que não se reveste da urgência necessária à mitigação do rol do CPC, art. 1.015.

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