TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - FINALIDADE INSTRUTÓRIA - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCABIMENTO - DOCUMENTOS QUE NÃO SE REVELAM INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - REQUISITOS DO CPC, art. 319 SATISFEITOS - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Determinada a juntada de documentos com finalidade meramente instrutória, não se justifica a extinção do feito sem resolução de mérito pelo não cumprimento da diligência, quando ausente demonstração de que tais documentos são indispensáveis à propositura da ação (CPC/2015, art. 320). Ademais, satisfeitos os requisitos elencados no CPC, art. 319 e delineada, de forma clara e objetiva, a causa de pedir e os fundamentos da lide, impõe-se a desconstituição da sentença de extinção, com o regular prosseguimento do feito. Não estando a causa madura para julgamento, afasta-se a aplicação do disposto no art. 1.013, § 3º do CPC.
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