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DOC. 271.6832.2142.3087

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS -

Havendo provas nos autos da efetiva prática do crime pelo réu, bem como do animus necandi, a decisão do Conselho de Sentença que o absolveu da imputação mostra-se manifestamente contrária à prova dos autos. Tese de negativa do animus necandi afastada pelo Corpo de Jurados, não havendo nos autos qualquer motivo para que o acusado fosse absolvido, ainda que por clemência. Recurso provido para anular o julgamento, devendo o réu ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

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