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DOC. 271.7261.6233.1722

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. RESTABELECIMENTO DE REGIME DE PLANTÃO

24x144 E PAGAMENTO DOS PLANTÕES EXTRAS. CABIMENTO. Sentença que julgou procedente o pedido para determinar que o Município de Macaé observe a carga horária de 24 horas semanais sob o regime de plantão, nos termos do Lei Complementar 196/2011, art. 32, bem como condenou o apelante ao pagamento das horas extras realizadas pelo autor, observada a prescrição, ao pagamento da taxa judiciária e de honorários advocatícios sucumbenciais. Carga horária dos servidores públicos do Município de Macaé prevista no Anexo 1 do Lei Complementar 196/2011, art. 30. A legislação do Município que dispõe sobre a carga horária dos Técnicos em Enfermagem foi descumprida, tendo o ente federativo deixado de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos servidores. Observância a carga horária de 24 horas semanais sob o regime de plantão, nos termos do Lei Complementar 196/2011, art. 32. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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