TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - IMISSÃO NA POSSE - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO - 80% DO VALOR CONTROVERSO - IMPOSSIBILIDAE - DEPÓSITO PRÉVIO - LEVANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
1. É facultado ao desapropriado levantar até 80% do depósito prévio em razão da imissão provisória na posse do imóvel. 2. A imissão provisória na posse, inobstante se opere mediante laudo técnico, além de não vincular o magistrado, trata-se de justa indenização de caráter precário, tendo em vista que o real valor do bem desapropriado somente se dará com o mérito da ação. 3. O magistrado de origem ao determinar o levantamento de 80% do depósito prévio apresentado pelo agravado cumpriu o disposto no Decreto-lei 3.365/41, em seu art. 33, pois referido valor trata-se de montante incontroverso, diferentemente do pleito da agravante que almeja levantamento de valores ainda questionados. 5. Por bem, o desprovimento do recurso.
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