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DOC. 271.8651.5832.8040

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação de Obrigação de fazer. Requerimento para fornecimento de tratamento médico. Sentença de procedência dos pedidos que ratifica decisão liminar anterior e condena os réus ao fornecimento do tratamento específico bem como nas custas processuais e honorários de sucumbência. Recurso do Município que busca afastar a obrigação imposta bem como a condenação ao pagamento das custas processuais e redução do valor dos honorários. Município apelante que sustenta necessidade de observância à descentralização dos programas de saúde existentes entre os entes federativos. Obrigação de realizar promover tratamento médico e fornecer medicamentos necessários cometida aos entes políticos. Ordenamento expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 6º e 196. Entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. Obrigação solidária dos entes políticos de realizar procedimentos cirúrgicos e fornecer tratamento aos que deles necessitam. Enunciado 65 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Incorreta condenação do apelante ao pagamento das custas processuais. Condenação que deve se limitar ao pagamento da Taxa Judiciária. Ente municipal sucumbente que figurou no polo passivo da demanda. Honorários de sucumbência fixados na forma da legislação vigente. Parcial provimento do recurso.

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