TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO POR ESTE RELATOR. AGRAVANTE QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS, TEMPESTIVAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, COMO LHE FOI DETERMINADO. ALEGADA PERDA DOS DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ENCHENTE OCORRIDA NO RIO DE JANEIRO EM 14/01/2024. NÃO REQUERIDA DILAÇÃO DE PRAZO ANTES DO SEU ESCOAMENTO. INTELIGÊNCIA DO art. 139, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTRATOS BANCÁRIOS E CONTRACHEQUES QUE PODEM SER, HOJE, FACILMENTE OBTIDOS VIA INTERNET. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. 1.
Insurge-se a agravante contra decisão deste Relator, a qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ela formulado em preliminar de apelação, diante de sua inércia em trazer aos autos os documentos solicitados para comprovação da hipossuficiência alegada. 2. Agravante que, decorridos nove dos dez dias de prazo estipulados para o cumprimento da R. Decisão, foi beneficiada com o recesso forense e as férias dos advogados, de modo que, tendo sido intimada em 05/12/2023, teve até 23/01/2024 para atender à determinação deste Relator. 3. Alegação de que ficou impossibilitada de trazer os documentos solicitados porque, em 14/01/2024, sofreu com a enchente que assolou o Rio de Janeiro e perdeu seus documentos. 4. Justificativa que até pode servir para as declarações de imposto de renda que, segundo a agravante, foram apenas após a enchente obtidas com seu contador. 5. Nada justifica, no entanto, que ela não tenha requerido dilação do prazo antes do seu escoamento, nos termos do art. 139, parágrafo único, do CPC, bem como trazido aos autos ao menos seus contracheques e extratos bancários, de fácil obtenção via internet. 6. Decisão agravada que está correta e não merece qualquer reparo. 7. Agravo interno desprovido.
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