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DOC. 271.9390.5614.4305

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ADICIONAL DE 70%. A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados. De acordo com a jurisprudência notória atual e iterativa desta Corte é válida a norma coletiva firmada entre a ECT e a FENTECT na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu a base de cálculo da parcela ao salário-base, bem como é válida a supressão do adicional pelo trabalho prestado nos fins de semana, quando cessado o labor no fim de semana. Agravo não provido.

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