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DOC. 272.1733.2748.2382

TJRJ. Questão de ordem em Apelação Cível. Competência. Declínio realizado pela 5ª Câmara de Direito Privado com fundamento no art. 6º-C, I do antigo REGITJRJ, por entender que o pedido de exibição de documentos relativos a prontuários médicos, requerida a sociedade empresária do ramo de exames admissionais e trabalhistas, os quais seriam úteis para instrução de ação acidentária, agregariam a natureza de direito público à pretensão autoral. Entretanto, a questão previdenciária é mencionada apenas para justificar o pedido de exibição de documentos (causa de pedir), o qual, evidentemente, não foi formulado em face de Pessoa Jurídica de Direito Público e nada tem a ver com pretensão de direito público. Diante disso, suscita-se conflito de competência entre este órgão julgador e a 5ª Câmara de Direito Privado.

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