TJSP. Descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A). Crime caracterizado, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Depoimento de testemunha presencial, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Conduta plenamente típica. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento acertado. Apelo improvido.
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