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DOC. 272.1930.1602.9300

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, POR ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA SUSPEITA DE CRIME PERMANENTE. FLAGRÂNCIA CONFIRMADA COM A DILIGÊNCIA.

O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, como qualquer do povo, esses servidores podem efetuar a prisão em flagrante, inclusive em se tratando de crime permanente. ADPF 995, em que o E. STF assentou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e exercem atividade dessa natureza. Guardas civis municipais que avistaram grupo de pessoas que demonstraram nervosismo e procuraram se afastar da equipe. Juízo objetivo de probabilidade de flagrância. Ausência de ilicitude da diligência que culminou na prisão do réu em flagrante, até porque o direito à privacidade não foi constitucionalmente estabelecido para se assegurar a prática tranquila de crimes e sua certeira impunidade. Válida, destarte, a ação dos captores e, por conseguinte, a apreensão dos entorpecentes e dinheiro por eles levada a efeito.

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