TJSP. Ameaça no âmbito das relações domésticas (art. 147, caput, c/c art. 61, II, f, ambos do CP). Absolvição pelo Juízo de origem. Irresignação ministerial. Crime caracterizado, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Depoimento de testemunha presencial, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Conduta típica. Crime caracterizado, integralmente. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apelo ministerial provido.
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