TJSP. DIVISÃO DE TERRAS -
Pretensão ao suprimento de vontade dos condôminos que se recusaram a assinar escritura de divisão amigável de imóvel - Decisão que indeferiu a tutela de urgência - Insurgência dos autores - Não acolhimento - Necessidade de instauração do contraditório e de regular instrução para melhor apuração dos fatos - Divisão amigável que, ademais, pressupõe o consenso de todos os envolvidos, não se podendo impô-la a qualquer condômino que não deseja assinar - Descabimento da determinação para que o livro de assinaturas permaneça aberto por prazo indeterminado, uma vez inexistindo assinatura de todos os condôminos para a divisão, em detrimento das Normas da Corregedoria. Designação de audiência de conciliação - Ausência de obrigatoriedade - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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