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DOC. 272.3249.0524.0968

TJSP. HABEAS CORPUS

com pedido liminar. Tribunal do Júri. Liminar indeferida. Pleito de salvo-conduto para que os pacientes não sejam submetidos ao procedimento de reconhecimento de pessoas. Aventada violação ao direito de não autoincriminação. Não acolhimento. Procedimento disciplinado pelo art. 226 do Diploma Processual. Meio de prova. Ato que não exige participação ativa do réu. Ausência de violação ao princípio do nemo tenetur se detegere. Precedentes. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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