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DOC. 272.3270.8755.5326

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA O DEVEDOR SOLVENTE -

Decisão que deferiu penhora dos frutos civis e relegou para momento posterior, a apreciação do pedido de exploração direta do usufruto pela exequente, acaso infrutífera referida deliberação - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão formulada na inicial de penhora dos frutos civis do imóvel decorrentes de contrato de locação e, subsidiariamente, acaso constatada a descontinuidade do contrato, o deferimento da exploração direta do usufruto - Acolhimento do pedido principal pelo D. Juízo a quo, com possibilidade de reapreciação do pedido subsidiário acaso infrutífero a determinação nele contida - Insistência do acolhimento do pedido subsidiário nesta sede recursal - INADMISSIBILIDADE - Ausência de pronunciamento do Juízo a quo, a respeito do quanto suscitado nas razões recursais - Ausência de interesse recursal - Razões dissociadas do quanto decidido - Inexistência de impugnação específica dos fundamentos, de fato e de direito, que autorizariam, se o caso, a modificação de decisão judicial - Violação ao princípio da DIALETICIDADE - Inobservância dos requisitos do art. 1016, II e III do CPC - Ausência dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso - RECURSO NÃO CONHECIDO

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