TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTOS REPARADORES PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. RECUSA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A APELANTE A AUTORIZAR E CUSTEAR O TRATAMENTO À PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA - AFASTAMENTO.
Desnecessidade de perícia. A prova pericial foi dispensada com fundamento no CPC, art. 472. Relatório médico comprova a natureza reparadora dos procedimentos. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Preliminar afastada.
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