TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE DESTAQUE DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FORMULADO PELO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia confere ao advogado o direito de obter o levantamento do valor dos honorários contratados, mediante a apresentação do instrumento contratual respectivo. Assim, não encontra razão de ser a recusa ao destaque do valor dos honorários pleiteada pelo patrono da parte, medida que tem expressa anuência dos exequentes
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