TJRS. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO ORIGINÁRIA DISTRIBUÍDA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO EARESP Nº. 2.099.532/RJ JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O STJ no julgamento dos EARESP . 2.099.532/RJ decidiu que nas comarcas que não tenham Vara especializada em crimes contra as crianças ou adolescentes, a competência para julgamento dos feitos passaria a ser dos juizados de violência doméstica e familiar, e, somente na ausência destas, em varas comuns, sendo adotado marco temporal para distribuição das ações a partir da data da publicação do acórdão, qual seja, 30.11.2022.
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