TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, teria certificado o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação da parte executada, mesmo sem sua devida intimação. Nulidade da decisão - Inocorrência - Decisão que não certificou o trânsito em julgado, mas apenas renovou determinação já constante na decisão anterior, que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de intimação da Fazenda Estadual que não gerou prejuízo - Não houve abertura de prazo recursal para a executada. Agravante que apresentou embargos de declaração em face da decisão que rejeitou sua impugnação, os quais foram certificados como tempestivos e foram conhecidos e julgados pelo Juízo de primeiro grau, a comprovar que não houve início do prazo recursal para a Fazenda Estadual, ante a falta de intimação. Comparecimento espontâneo da executada, com a oposição dos embargos, que supriu a ausência de intimação quanto à decisão anterior, iniciando-se o prazo recursal com a intimação da agravante acerca da decisão que rejeitou os embargos declaratórios. Inocorrência de qualquer vício no andamento processual. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO
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