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DOC. 272.6300.4059.7061

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Curso de medicina financiado pelo FIES concluído. Imputação de cobrança indevida da diferença existente entre o preço total do curso fornecido e o financiamento público obtido. Alegação de que o limite do financiamento concedido pelo Fies regula o preço da mensalidade a ser cobrada pela instituição de ensino superior. Inexistência de tal vinculação na lei de regência do FIES. Princípios da livre iniciativa e da autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades, a serem observados. Impossibilidade de a norma regulamentar extrapolar os limites da lei. Contratos firmados antes do 1º semestre de 2017. Ausência, à época, de menção expressa em norma regulamentadora quanto à obrigação de eventual diferença ser custeada por recursos próprios do aluno financiado. Irrelevância, ante a impossibilidade de o programa governamental regular, indiretamente, os preços praticados pela instituição de ensino. Contratos de financiamento parcial do curso. Inocorrência de cobrança indevida. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Recurso desprovido. Verba honorária majorada.

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