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DOC. 272.7421.9810.8629

TJMG. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMATIO AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE PRATICADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA. QUESTÃO DE MÉRITO. CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE COM CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REPASSE DE CRÉDITO OBTIDO PELO CONSUMIDOR POR MEIO DE EMPRÉSTIMO LEGÍTIMO. PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS ANTERIORES NÃO ASSUMIDAS PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. OPERAÇÕES REALIZADAS COM PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - A

legitimatio ad causam deve ser aferida de acordo com as alegações formuladas na demanda (in status assertionis), de modo que não havendo nítida ilegitimidade passiva diante da causa de pedir exposta na exordial, deve ser considerada a pertinência subjetiva da demanda e, então, a questão ser enfrentada como mérito para acolher ou rejeitar o pedido em relação à parte que se diz ilegítima.

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