TJSP. Regressiva - Indenização - Fraude em transação com cartão de crédito/débito - Responsabilidade do credenciador/adquirente (plataforma intermediadora da transação - prestação de serviço de processos de transações financeiras - maquininha) - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Não reconhecimento - Limitação de responsabilidade pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta, fato do serviço e vício do serviço - art. 927, parágrafo único, do Código Civil e CDC, art. 14 e CDC art. 20 - Negligência - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança (conduta - relação de causa e efeito) - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Limitação da atividade de credenciador/adquirente (prestador de serviço de intermediação - captação, transmissão e compensação de operação) e ausência de prova de benefício ou de participação na fraude, ou da existência de meios para averiguar a condição das partes envolvidas na transação - Transação contestada (não reconhecida) que foi realizada a partir de contrato de crédito com o autor - Emissão pelo autor de cartão de crédito/débito - Transação realizada no sistema do autor e pelo autor analisada e aprovada e não pelo réu credenciador/adquirente (maquininha/fornece a Leitor e comunica transação entre loja/bandeira/instituição financeira contratada e emissora do cartão) - Impossibilidade de adoção de providência pelo credenciador/adquirente relativa à identificação de usuário ou portador do cartão, análise, bloqueio de transação ou cancelamento do contrato de crédito (e cartão) - Empresa credenciadora/adquirente que não é o contratante ou contratada do serviço de crédito (e cartão de crédito/débito) - Vínculo jurídico limitado ao contratante e ao autor (instituição financeira/bandeira) - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu (empresa credenciadora/adquirente) - Ação regressiva improcedente - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017. Recurso não provido
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