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DOC. 272.8215.2126.1335

TJSP. APELAÇÃO -

arts. 163, parágrafo único, III e 331, caput, ambos do CP - Réu condenado a 01 ano e 01 mês de detenção, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidades comprovadas - Alegação de ausência de comprovação do dano - Descabimento - Laudo pericial que é complementado pelos depoimentos prestados pelas testemunhas policiais, pelas fotografias do bem danificado e pelo relatório médico produzido pela unidade de atendimento hospitalar - Conduta que ocorreu em desfavor de bem público, de propriedade de unidade de pronto atendimento municipal - Responsabilização de rigor - Alegação de contradição entre depoimentos dos agentes policiais e do réu - Descabimento - Uníssono depoimento prestado pelas testemunhas policiais - Ofensas proferidas pelo réu que configuram delito de desacato - Validade dos depoimentos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Responsabilização de rigor - Alegação de inexistência de provas acerca do estado psíquico do réu - Descabimento - Inexistência de elementos de prova concretos que indiquem necessidade de análise aprofundada acerca das condições mentais do réu - Dosimetria da Pena - Crime de dano qualificado - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e diminuição - Pena definitiva resultante em 06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa - Pedido de afastamento da condenação à pena de multa - Não acolhimento - Pena de multa que compõe o preceito secundário do tipo - Impossibilidade de afastamento - Eventual alegação de impossibilidade de adimplemento da obrigação que deve ser endereçada ao Juízo das Execuções - Crime de desacato - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Manutenção - Réu que proferiu ofensas aos policiais em via pública, tentou danificar viatura do departamento de polícia e afirmou ser membro de organização criminosa para amedrontar ao agentes de segurança - Especial reprovabilidade da conduta configura - Pena-base mantida em 07 meses de detenção - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pena definitiva mantida em 07 meses de detenção - Crimes praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que totaliza 01 ano e 01 mês de detenção e pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Manutenção do regime aberto para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «c» do CP - Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito - Requisitos preenchidos.

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