TJSP. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Autor que teria guardado veículo, durante o período de compras, no estacionamento do supermercado réu, vindo a encontrá-lo avariado na saída. Sentença de procedência. Recurso da ré, em que arguidas as preliminares de ausência de interesse processual; cerceamento de defesa; denunciação da lide; e ilegitimidade ativa. Preliminar de falta de interesse de agir que consubstancia tentativa de inovação recursal. Matéria não ventilada em contestação. Recurso não conhecido quanto a esse ponto. Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Suposta necessidade de perícia para apurar a ocorrência e a extensão dos danos alegados pelo autor. Operada a preclusão consumativa. Ré que afirmou categoricamente, quando instada a fazê-lo, que não pretendia produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos. Prova que, de toda forma, seria inviável, por já ter sido realizado o conserto veicular. Rejeitada, igualmente, a preliminar de denunciação da lide, vedada em relações consumeristas. Vedação expressa da Lei 8.078/90, art. 88. Sentença mantida com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, inclusive no que tange às preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de denunciação da lide. Recurso não conhecido em parte, e, na extensão conhecida, desprovido, rejeitadas as preliminares
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