TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - COISA JULGADA - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO ESPECIALIZADO - PLANO DE SAÚDE - SÚMULA 608/STJ- - APLICAÇÃO DO CDC - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - ESCOLHA DA EQUIPE PELO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE - REDE CREDENCIADA - PROFISSIONAIS CAPACITADOS.
-Na redação do CPC, art. 337, verifica-se a coisa julgada «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado», autorizando-se a extinção do processo sem julgamento de mérito(art. 485, V do CPC).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito