TJSP. APELAÇÃO- CRIMES DE TORTURA E MAUS TRATOS -
Delitos praticados contra criança de 03 anos, que era sobrinho dos apelados Graciele e Rafael e neto da apelada Silvana. Infante que, em razão das violências perpetradas, veio a óbito. Menor que era submetido a castigos físicos demasiados, bem como privado de alimentação e cuidados básicos de saúde. Vítima que se encontrava em estado de desnutrição, anemia e era soropositivo (HIV), não recebendo tratamento adequado à doença. Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório que se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria dos delitos, pelos apelados. Prova oral e pericial que dão conta de que os três apelados submetiam o menor, sob sua guarda, poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Condenação pelos delitos que era medida que se impunha. Maus tratos, todavia, que eram meios utilizados para a consumação do delito fim de tortura. Absorção por aplicação do Princípio da Consunção. Fixação da pena-base no mínimo legal. Incidência de agravantes e da causa de aumento de pena prevista no Lei 9.455/1997, art. 1º, §4º, II. Estabelecimento do regime fechado para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §2º, «a», do CP. Recursos defensivos não providos. Recurso Ministerial parcialmente provido
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