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DOC. 273.0030.4327.3005

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Marlon Henrique de Oliveira contra sentença que o condenou por furto qualificado, com pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 18 dias-multa, por subtrair uma motocicleta durante o repouso noturno. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) fixação da pena base no mínimo legal; (ii) aumento de 1/6 na primeira fase da dosimetria por maus antecedentes; (iii) compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão; (iv) aplicação do regime semiaberto. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito são incontestes, corroboradas por provas documentais e testemunhais, incluindo a confissão do apelante. 4. A pena foi corretamente dosada, considerando os maus antecedentes e a multirreincidência, justificando o regime fechado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, tem especial relevância em crimes patrimoniais. 2. A compensação entre agravante de multirreincidência e atenuante de confissão deve ser proporcional. Legislação Citada: CP, art. 155, §1º; art. 33, §3º; art. 44, §3º; art. 77. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 849435 SC 2023/0305160-5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 04.03.2024; STJ, AgRg no HC: 837319 GO 2023/0238070-3, Rel. Min. Messod Azulay Neto, T5, j. 20.05.2024; STJ, AREsp: 2251149, Rel. Ribeiro Dantas, DJe 10.02.2023; STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, AREsp: 2134294 PA 2022/0159268-4, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJ 28.02.2023

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