TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. A
parte autora começou a receber descontos em sua folha de pagamento referentes a um empréstimo de R$ 1.283,42, parcelado em 84 vezes de R$ 31,20, sem sua solicitação ou consentimento. Não houve cerceamento de defesa, pois a narrativa foi esclarecida na inicial.
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