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DOC. 273.2456.9511.6972

TJRJ. Apelação Cível. Ação obrigação de fazer. Pedido de cancelamento de cartão consignado com recálculo dos débitos. Relação de consumo. Instituições Financeiras. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado puro e simples. Sentença de procedência. Condenação dos Bancos Réus a cancelar o contrato de cartão consignado e a reparar os danos morais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Recurso do Banco Itaú alegando sua ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação de serviços e o descabimento de reparação de danos morais. Apelação do Banco BMG defendendo a validade e eficácia do contrato e pleiteando o afastamento da condenação ao pagamento da reparação extrapatrimonial ou sua redução. Apelo adesivo do autor pretendendo a majoração da verba reparatória e a devolução em dobro dos valores cobrados de forma alegadamente indevida. Redistribuição a esta relatoria em 26/10/2023 devido à aposentadoria do Relator originário. Inovação recursal. Pedido de devolução em dobro que não constou da exordial. Inteligência dos arts. 1.013, §1º e 1.014 do CPC. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pelo consumidor. Ausência de provas de realizações de compras. Saques registrados em fatura que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, considerando que os valores sacados foram transferidos pelo Réu para a conta corrente do Requerente. Inexistência de qualquer indicativo de que o Autor tenha se servido da funcionalidade «Cartão de Crédito". Violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Obrigação de cancelar o cartão consignado que se mantém, sendo atribuída apenas ao Banco BMG, instituição financeira emissora do cartão. Impossibilidade de atribuir ao Banco Itaú os ônus de eventual descumprimento da obrigação de cancelar cartão que não foi por ele emitido. Ilegitimidade do Banco Itaú reconhecida neste particular. Cabimento da verba compensatória por danos morais. Entendimento deste Órgão fracionário do caráter in re ipsa dos danos morais em hipóteses como a destes autos. Solidariedade dos corréus. Aplicação do CDC. Pretérita existência de joint venture entre os Bancos Itaú e BMG, integrantes desta lide, exatamente com o propósito de operar no mercado de empréstimos consignados. Quantum compensatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se amolda aos precedentes desta Corte. Cabimento dos honorários recursais em favor dos patronos da parte autora. Majoração da verba para 12% do valor da condenação. Conhecimento dos recursos dos 1º e 2º apelantes e parcial conhecimento do recurso adesivo. Parcial provimento do apelo do Banco Itaú e desprovimento de todos os demais recursos.

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