TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. ABUSIVIDADE DE COBRANÇAS. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES. - I. CASO EM EXAME.
Trata-se de ação revisional de contrato proposta pelo contratante em face da instituição financeira, visando a revisão de cédula de crédito bancário referente ao financiamento de veículo. A sentença julgou improcedente a ação, sendo interposto recurso pela parte autora, que alega abusividade nos juros, nas tarifas de registro do contrato e avaliação do bem, e venda casada em relação ao seguro prestamista. - II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há abusividade nos juros remuneratórios praticados; (ii) verificar a legalidade da cobrança de tarifas; (iii) analisar a validade da contratação do seguro prestamista. - III. RAZÕES DE DECIDIR. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, com responsabilidade objetiva da instituição financeira. Não se verifica abusividade nos juros, que estão dentro dos padrões do mercado, conforme jurisprudência do STJ. As cobranças de tarifas de registro e avaliação do bem foram comprovadas como legais e não excessivamente onerosas. A contratação do seguro prestamista não foi facultativa, configurando venda casada, o que torna a cobrança abusiva. - IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido em parte para reconhecer a abusividade das cobranças referentes ao seguro, condenar a ré à restituição do valor pago, com correção monetária e juros de mora, e determinar o recálculo das parcelas vincendas. Legislação: CDC, art. 39, I; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2018; STJ, RREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 06/12/2018; STJ, Tema 972, j. 25/02/2011. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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