TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO - COMISSÕES. DIFERENÇAS - MULTAS DO art. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INDICO I DO CLT, art. 62 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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