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DOC. 273.3950.6950.2457

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE (TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO RECHAÇADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, RELATÓRIOS INVESTIGATIVOS, APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS DE FOGO E OS DIVERSOS DIÁLOGOS COLHIDOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1) O

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra vinte e um réus pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. A denúncia, ofertada em 27/05/2019, tem por base uma investigação iniciada pela Delegacia de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes da Polícia Federal (DPF/DRE), visando apurar a atuação de integrantes da facção criminosa autodenominada ´Comando Vermelho´ no Complexo do Lins em razão da intensa guerra travada entre milicianos e os traficantes da localidade que disputam o controle das comunidades que formam o Complexo de Jacarepaguá. Da análise dos autos, se extrai, que: ¿O complexo de favelas do Lins, é subdividido em várias comunidades dominadas pela facção criminosa autodenominada ´Comando Vermelho´ e por conseguinte, possui várias lideranças do tráfico, sendo que, segundo as investigações, dois dos traficantes que dominam a região possuem posição de destaque na hierarquia do Comando Vermelho, sendo eles: Luiz Claudio Machado, vulgo ´Marreta´, ora acusado, e Paulo Cesar Souza dos Santos, vulgo ´Pauto Muleta´ ou ´Paulinho Muleta´ ou ´PL´, que figura como responsável pelo chamado ´Bonde da Parma´. O complexo de favelas que se estende do bairro do Lins de Vasconcelos até Jacarepaguá, é interligado por uma reserva de Mata Atlântica, de difícil acesso, utilizada por criminosos para esconder e transportar drogas e armas e também como rota de fuga. O deslocamento pela referida região de mata possui grande valia para ambos os grupos criminosos já que é possível circular livremente pelo local do bairro do Lins até Jacarepaguá. Após o bando do traficante Luiz Claudio ´Marreta´, invadir e se estabilizar nas favelas da Barão e Covanca, em Jacarepaguá, coube ao ´Bonde do Parma´, chefiado pelo corréu ´Paulo Muleta´, invadir e tentar colocar em prática o plano do Comando Vermelho de tomar todas as comunidades do bairro de Jacarepaguá, das mãos dos milicianos, o que desencadeou uma guerra sem precedentes na região. As primeiras comunidades a sofrerem com a investida do ´Bonde da Parma-CV´ foram as Comunidades do Bateau Mouche e Chacrinha, ambas localizadas na Praça Seca, que eram dominadas pelo bando do miliciano Hélio Albino Filho, vulgo ´LICA´, que teve seu território tomado por outro miliciano identificado. Agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE-RJ), em ação conjunta com policiais civis das 24ª DP e 29ª DP, prenderam o miliciano Hélio Albino Filho, vulgo ´LICA´, foragido da justiça e acusado de ter se juntado ao Comando Vermelho para tentar retomar seus territórios do bando de milicianos rivais. Durante o seu depoimento na DRE-RJ, ´LICA´ confirmou que realmente participava da milícia da Praça Seca e que fora convidado para participar de uma reunião com diversos traficantes do Comando Vermelho, cuja proposta seria invadir os locais dominados pela milícia na região, com a promessa de que no final desta empreitada seus territórios, tomados pela milícia rival, seriam devolvidos. O preso afirmou ter declinado do convite de se aliar aos traficantes do Comando Vermelho, temendo ser morto. No mesmo depoimento ´LICA´ afirmou que seria possível reconhecer alguns dos traficantes do Comando Vermelho que participaram da reunião supramencionada. Assim, os agentes da Polícia Federal começaram a identificar e qualificar os indivíduos que integravam a facção criminosa autodeterminada ´Comando Vermelho´ na localidade, principalmente aqueles que exerciam a liderança nas comunidades do Complexo do Lins e nas comunidades da Covanca, Bateau Mouche, Morro do Barão e Caixa DÁgua, todas situadas na região de Jacarepaguá. 2) cumpre obtemperar que a investigação obteve dados sobre duas células de traficantes subordinadas a facção criminosa Comando Vermelho, uma liderada pelo traficante Luís Claudio Machado, vulgo ¿Marreta¿, e outra denominada ¿Bonde do Parma¿, liderada pelo traficante Paulo Cesar Souza dos Santos, vulgo ¿Paulo Muleta¿, que além de ser o responsável pelo tráfico de drogas em várias comunidades do Estado do Rio de Janeiro, comandaria a retomada de Comunidades que eram subjugadas pelo Comando Vermelho, mas foram tomadas por grupos de Milicianos na região de Jacarepaguá. 3) Segundo a investigação, o apelante Ângelo, apelidado de ¿Funkeiro¿, é gerente de alguns pontos de venda de drogas da Comunidade do Bateau Mouche e integra o «Bonde do Parma". 4) De fato, os diálogos interceptados revelam que o acusado integrava, com estabilidade e permanência, a organização criminosa Comando Vermelho, conversando com outros integrantes da malta, dentre os quais MARIA DE FÁTIMA LIMA BATISTA, conhecida por ¿FATINHA¿ bem como com personagens não identificados, sempre sobre assuntos de interesse do grupo criminoso, inclusive com referência expressa a arma de fogo e a outros criminosos, como YGOR CASTRO BARBOSA, vulgo ¿MARADONA¿ e CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA, vulgo ¿PT¿, donde se extrai sua posição de destaque no denominado ¿Bonde do Parma¿ e a atuação armada do bando. 5) Além disso, a prova acusatória restou corroborada pelos depoimentos dos policiais, sob o crivo do contraditório, destacando o agente da lei Juan Fernandes Lima, de forma expressa, que se recordava do apelido de Ângelo, salientando que o apelante fazia parte do grupo que realizava invasões em territórios de outras facções criminosas. 6) Vale destacar, ainda, que quando foi identificado como integrante da quadrilha de Paulo Muleta, filiada ao Comando Vermelho, o acusado já ostentava condenação por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo (doc. 2482). 7) Diante desse quadro, no que tange à imputação do delito de associação para o tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo, cabe acentuar que as investigações, o monitoramento telefônico e a prova oral colhida em Juízo, aliados à apreensão de material entorpecentes e armas de fogo (doc.561), trouxeram elementos que comprovam a existência do vínculo de estabilidade e permanência exigidos para a configuração do tipo penal em comento entre o apelante Ângelo e a facção criminosa Comando Vermelho. Desprovimento do recurso.

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