TJRJ. Apelação. Receptação. Motocicleta. Condenação em 1 ano de reclusão em regime aberto, com pena substituída. Recurso da defesa pretendendo absolvição e, subsidiariamente, desclassificação para a modalidade culposa e substituição por apenas uma pena restritiva de direito. A negativa do apelante é duramente rechaçada pelas provas acostadas ao processo, restando comprovada a autoria do crime previsto no caput do CP, art. 180. Não se pode olvidar que no crime de receptação há certa dificuldade em se aquilatar se, efetivamente, tinha o réu, consciência da procedência ilícita do bem. Contudo, a certeza do dolo é extraída das circunstâncias que permearam o caso e, principalmente, pelo fato do réu se evadir do local com uma motocicleta, sem placa e sem documentação, objeto de furto dias antes da abordagem. Ligeira correção na sentença para limitar a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direito, conforme art. 44, §2º do CP. Provimento parcial do recurso.
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