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DOC. 273.4492.9456.8614

TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que torne impossível a defesa do ofendido. Decisão de pronúncia. Insurgência defensiva. Pleito de impronúncia ou exclusão da qualificadora. Inviabilidade. Por ocasião de desavença pretérita entre as partes ocorrida em um bar, Bruno entregou uma arma de fogo aos corréus e os instigou a irem ao encalço do ofendido, com quem possuíam um desacerto em relação ao tráfico de drogas. Erick e o falecido Reginaldo, em poder da citada arma de fogo, perseguiram a vítima e efetuaram disparos de arma de fogo contra ela, causando-lhe a morte. Materialidade devidamente comprovada. Indícios suficientes de autoria no crime. Versão acusatória confirmada pelo acervo probatório pericial e testemunhal, incluindo as qualificadoras. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 413. Exigência de apreciação do feito por seu juiz natural, o Júri. Pronúncia mantida. Recurso improvido

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