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DOC. 273.4560.6386.4097

TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REALIZAÇÃO DE TATUAGEM DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que homologou o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pela realização de tatuagem dentro do estabelecimento prisional. O agravante alega desconhecimento da proibição, ausência de apreensão de material utilizado na feitura da tatuagem e insuficiência de provas, pleiteando, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição da falta. No mérito, busca a absolvição por atipicidade da conduta ou falta de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para falta disciplinar de natureza média.

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