TJSP. AÇÃO DE REVISÃO OU SUSPENSÃO CONTRATUAL -
Suspensão do contrato de financiamento estudantil (FIES) durante a pandemia de Covid-19 - Sentença de procedência - Necessidade - Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva, de litisconsórcio necessário com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de incompetência da Justiça Estadual - Inaplicabilidade do CDC aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Todavia, possibilidade de suspensão das parcelas do contrato de que trata a Lei 10.260/2001, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020 - Autora que cumpriu os requisitos estabelecidos para suspensão contratual - Contraditória a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, pois cumpriu o pleito liminar de suspensão da cobrança - Perda superveniente do objeto não reconhecida - Recurso provido, em parte
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