TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
A regra do Lei 6.024/1997, art. 18, «a» tem sua aplicação mitigada pela jurisprudência, que ressalva a inviabilidade de suspensão dos feitos em fase cognitiva. Havendo elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira da parte, pode o magistrado indeferir o pedido de gratuidade de justiça, mormente porque a decretação de liquidação extrajudicial, por si só, não indica que a pessoa jurídica não tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Permite-se a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória 1.963-17 (31.3.00) e expressamente pactuada. O colendo STJ assentou o entendimento de que há pactuação expressa da capitalização de juros nos casos em que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal. A adoção da Tabela Price como sistema de amortização não é ilegal e não induz, por si só, à prática do anatocismo.
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