TJSP. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Apelo dos coautores. Ausente prova da data exata do requerimento extrajudicial de cancelamento do curso, a distribuição do feito torna inequívoca a pretensão rescisória dos apelantes (20/09/2023), sendo que a citação marca apenas a constituição da apelada em mora. Data de cancelamento do curso que deve corresponder ao ajuizamento da ação. Já quanto ao dano moral, como a situação narrada não ultrapassou o campo do mero dissabor cotidiano, ausente negativação, afasta-se o dever de indenizar, tampouco se antevendo dispêndio de tempo excessivo na resolução do caso, consoante teoria do desvio produtivo do consumidor. Precedentes. Sentença reformada em parte, fixada a data de cancelamento do curso em 20/09/2023. Apelação parcialmente provida
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